eSocial da empregada doméstica – Cuidados da parte burocrática para você se preocupar com o realmente importa
Desde 2015, com a regulamentação dos direitos do empregados domésticos, o empregador está obrigado a cumprir com as obrigações do E-Social. Por conta da emenda constitucional 72/2013 e da Lei Complementar 150/2015, o trabalhador doméstico passou a ter direito a:
- Indenização em caso de despedida sem justa causa;
 - Seguro-desemprego;
 - FGTS;
 - Adicional noturno;
 - Salário-família
 - Auxílio-creche e pré-escola;
 - Seguro contra acidentes de trabalho;
 - Salário mínimo;
 - Décimo terceiro salário;
 - Jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais;
 - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
 - Hora-extra de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal;
 - Férias anuais com acréscimo de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
 - Licença-maternidade de 120 dias;
 - Licença-paternidade, nos termos da lei;
 - Aviso prévio;
 - Aposentadoria e integração à Previdência Social;
 - Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
 - Proibição de contratação de menores de 18 anos.
 
Todos esses direitos foram muito benéficos para os trabalhadores, porém criaram novas obrigações acessórias e mais custos ao empregador: acompanhamento e manutenção periódica do programa E-Social, que é uma plataforma disponibilizada pelo governo dar maior transparência ao cumprimento das obrigações.
Ocorre que o e-social não é tão simples quanto parece. Afinal, além de preencher as informações periódicas, o empregador deve ter conhecimento das legislações trabalhistas e gestão do departamento de pessoal.
Assim, pensando em auxiliar os empregadores domésticos, a ISOTEC Escritório Contábil e Financeiro, que já atende seus clientes, criou um novo serviço:
| A partir de R$ 50,00 por mês, prestamos os seguintes serviços:
 · Registro do empregado; · Gestão periódica e envio de holerites e guias para pagamento; · Assessoria jurídica trabalhista. 
 *O valor acima é considerado para até dois funcionários. Para quantidades acima, consulte-nos.  | 
Deixe que a ISOTEC Escritório Contábil e Financeiro cuide da parte burocrática para você.