Contas inativas do FGTS – Calendário para saque divulgado!

Publicado por Marcos Cabral em

Depois de muita espera, finalmente foi anunciado o cronograma de saque das contas inativas do  FGTS. Nesta publicação, tire todas suas dúvidas e se você tem direito a sacar os valores.

Às vésperas do natal, o Presidente da República Michel Temer anunciou uma medida que pareceu até um presente de Natal antecipado para o trabalhador brasileiro. Em 22/12/2016 com a MP 763/16, foi anunciado que aqueles trabalhadores que tinham contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (após alteração) até 12/2015,  poderão sacar os valores que estão “presos” em contas inativas do FGTS.

Segundo falas do  próprio Presidente, a medida tem por objetivo injetar dinheiro na economia brasileira e ajudar o país a sair da recessão econômica que tem enfrentado desde 2015. Estima-se que serão mais de 30 bilhões de reais liberados com a medida.

O trabalhador deve ficar atento para saber se tem direito a sacar os valores. Abaixo seguem informações úteis sobre o FGTS.

O que são contas inativas do FGTS?

Todo trabalhador assalariado de organização privada ou pública contratado pelo regime CLT (consolidação das leis trabalhistas), quando registrado, a empresa abre uma conta de movimentação do FGTS onde são feitos depósitos mensais baseado em um percentual (8%) sobre a remuneração mensal ( salários, horas-extras, gratificações, etc.).

Ocorre que, quando o empregado é demitido sem justa causa, o empregador, além de depositar a multa do FGTS (para o empregado, corresponde a 40% do saldo da conta do FGTS no momento da rescisão), deve também comunicar a movimentação a Caixa Econômica Federal (CEF) para que empregado consiga sacar os valores disponíveis. Nesta situação, a conta fica inativa e, após o saque, sem saldo.

Em situações em que o empregado é demitido por justa, pede demissão ou abandona o emprego,  o empregador fica isento de pagar a multa do  FGTS, porém deve comunicar a CEF para que aquela conta fique inativa.  Como regra geral, o trabalhador não pode sacar os valores das contas nessa situação.

Quem tem direito a sacar os valores contas inativas?

Pela legislação atual do FGTS, apenas em situações muito especificas é que o trabalhador nessas situações pode sacar os valores das contas inativas do FGTS. Simplificando, qualquer trabalhador pode sacar os valores do FGTS se:

  • For acometido de alguma doença ou enfermidade expressamente prevista na lei. Tais como cânceres, portadores de HIV, etc.;
  • Se o trabalhador foi demitido por justa causa, pediu demissão ou abandonou o emprego e após um período de três anos ainda não voltou a trabalhar formalmente (com carteira assinada, empresário ou servidor público);
  • Após a aposentadoria, independente da natureza (aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou por invalidez), o trabalhador pode sacar todos os valores do FGTS, tanto das contas inativas como das contas ativas.

O leitor pode perceber portanto, que a legislação atual é relativamente rígida. O Governo Federal, num embalo de propostas para mudanças drásticas nas relações de emprego, decretou que todo e trabalhador – independente de preencher qualquer requisito – que tiver contas inativas do FGTS até 12/2015, poderá sacar os valores lá retidos.

Para melhor compreensão, abaixo dois exemplos:

Funcionária Maria:

Maria foi admitida em 02/01/2002. Trabalhava como analista financeira em uma fábrica. Com o passar do tempo, Maria se tornou uma excelente funcionária, famosa pela sua eficiência.  Por isso, Maria recebeu uma proposta de trabalho de uma empresa concorrente. Assim, em 10/09/2006 Maria pediu demissão de seu antigo emprego e na semana seguinte já começou a trabalhar no novo empregado.  Ela acumulou um total de R$ 10.0000,00 (dez mil reais) de FGTS. Esse valor está até hoje retido na conta inativa, rendendo 3% ao mês.

Maria não é aposentada e continua trabalhando na empresa concorrente. Com a autorização anunciada, Maria poderá sacar esse valor e fazer dele o que quiser.

Funcionário João:

João foi admitido em 10/05/2016. Trabalhava como metalúrgico. Teve alguns problemas com o chefe e com os demais colegas de trabalhou, prejudicava a linha de produção, faltava demasiadamente sem justificativa e, por isso, em 20/12/2016 foi demitido por justa causa.  Apesar do curto período de registro, João  tinha R$ 1.000,00  ( um mil reais) em conta do FGTS e, por conta rescisão, está inativa.

João ainda não conseguiu um novo emprego. Com a autorização anunciada, João poderá sacar esse valor e também dele fazer que quiser.

Quando será possível sacar os valores das contas inativas do FGTS?

Desde que o Governo Federal anunciou a medida, há certa ansiedade entre os trabalhadores sobre quando poderão sacar o dinheiro das contas inativas do FGTS. Como dito neste texto, serão liberado mais de 30 bilhões de reais. A Caixa Econômica Federal (CEF) é a instituição responsável por administrar as contas do FGTS e, consequentemente, por pagar os valores aos trabalhadores.

Assim, para não causar transtorno aos trabalhadores  ou sofrer sobrecarga no sistema, a CEF anunciou que em fevereiro/2017 anunciaria um cronograma para saque. Em fevereiro estamos e, com atraso a CEF lançou o cronograma:

Nascidos em Sacam em
Janeiro a partir de 10 de Março de 2017
Fevereiro a partir de 10 de Março de 2017
Março Abril de 2017
Abril Abril de 2017
Maio Abril de 2017
Junho Maio de 2017
Julho Maio de 2017
Agosto Maio de 2017
Setembro Junho de 2017
Outubro Junho de 2017
Novembro Junho de 2017
Dezembro Julho de 2017

A fim de evitar transtorno, a CEF ainda estuda disponibilizar os valores direto na conta dos trabalhadores correntistas da instituição. Segundo anúncio do presidente da CEF hoje (14/02/2017), de 15/02/2017 até 17/02/2017 todas as agências da CEF abrirão uma hora mais cedo a fim de atender o cidadão, ou seja, 9h.

Após o dia 10 de março, algumas agências passarão a abrir aos sábados apenas para prestar todas as informações ao cidadão. Para ter maiores informações para o saque FGTS, consulte o site da CAIXA

Em tempo, faz-se necessário ressaltar que além do saque das contas inativas, na mesma MP 763/16 o governo determinou a mudança na forma de cálculo dos rendimentos dos valores depositados na conta do FGTS. Há ainda que se aguardar pela regulamentação e quais os reflexos ao trabalhador.

Por fim, os empregadores devem estar atentos porque é possível que algum ex-funcionário entre em contato para regularizar documentação que não fora feito na época do desligamento dele.

A ISOTEC Escritório Contábil e Financeiro está atenta às mudanças e, as alterações que influenciem a vida do cidadão brasileiro serão analisadas neste espaço.

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