eSocial da empregada doméstica – Cuidados da parte burocrática para você se preocupar com o realmente importa

Publicado por Marcos Cabral em

Desde 2015, com a regulamentação dos direitos do empregados domésticos, o empregador está obrigado a cumprir com as obrigações do E-Social. Por conta da emenda constitucional 72/2013 e da Lei Complementar 150/2015, o trabalhador doméstico passou a ter direito a:

  • Indenização em caso de despedida sem justa causa;
  • Seguro-desemprego;
  • FGTS;
  • Adicional noturno;
  • Salário-família
  • Auxílio-creche e pré-escola;
  • Seguro contra acidentes de trabalho;
  • Salário mínimo;
  • Décimo terceiro salário;
  • Jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais;
  • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • Hora-extra de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal;
  • Férias anuais com acréscimo de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
  • Licença-maternidade de 120 dias;
  • Licença-paternidade, nos termos da lei;
  • Aviso prévio;
  • Aposentadoria e integração à Previdência Social;
  • Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
  • Proibição de contratação de menores de 18 anos.

 

Todos esses direitos foram muito benéficos para os trabalhadores, porém criaram novas obrigações acessórias e mais custos ao empregador: acompanhamento e manutenção periódica do programa E-Social, que é uma plataforma disponibilizada pelo governo dar maior transparência ao cumprimento das obrigações.

Ocorre que o e-social não é tão simples quanto parece. Afinal, além de preencher as informações periódicas, o empregador deve ter conhecimento das legislações trabalhistas e gestão do departamento de pessoal.

Assim, pensando em auxiliar os empregadores domésticos, a ISOTEC Escritório Contábil e Financeiro, que já atende seus clientes, criou um novo serviço:

 

A partir de R$ 50,00 por mês, prestamos os seguintes serviços:

·         Registro do empregado;

·         Gestão periódica e envio de holerites e guias para pagamento;

·         Assessoria jurídica trabalhista.

 

*O valor acima é considerado para até dois funcionários. Para quantidades acima, consulte-nos.

Deixe que a ISOTEC Escritório Contábil e Financeiro cuide da parte burocrática para você.