Disponível em O São Gonçalo 

As inovações continuam! Nesta última quarta-feira, dia 01/02/2017, a Receita Federal (RFB) editou a Instrução Normativa 1688/2017. Referida IN  alterou uma regra que, até então, estava consolidada entre os contribuintes e seus dependentes no momento de lançar a declaração do imposto de renda.

A regra anterior, prevista pela IN 1548/2015 era que, quando o contribuinte tinha dependentes (filhos menores de 21 anos, pais idosos, parentes enfermos sobres os quais tenham a tutela, etc.) e desejava informá-los na declaração, se o dependente tivesse até 14 anos, não havia a obrigatoriedade de informar o CPF dele nos lançamentos. 

Essa regra tem como parâmetro a grande extensão territorial do Brasil e as mais variadas classes sociais, sendo que muitos contribuintes não tinham fácil acesso aos órgãos do governo e às tecnologias. Por um lado, era correta a medida. Ocorria que essa medida aumentava muito os riscos de fraudes relacionadas à inclusão de “dependentes fantasmas”, ou seja, fictícios na declaração do imposto de renda e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração.

Com o passar dos anos, houve uma democratização do acesso aos meios tecnológicos e uma aproximação da RFB dos contribuintes, há cidades em que as crianças já saem da maternidade com um número de CPF e certidão de nascimento. Há outras porém que ainda estão atrasadas  e não oferecem tal facilidade. Fato é que, está cada vez mais fácil de se obter um registro de CPF.

Então, a nova regra prevista da IN 1688/2017, artigo 3º §2º,II prevê que, para o contribuinte que desejar informar seus dependentes com idade superior a 12 (doze anos) na declaração de imposto de renda 2017, deverá providenciar um número de  CPF para o dependente. É extremamente importante que tal medida seja tomada porque o sistema do IRPF não permitirá o envio de declarações com inconsistências. E a mesma instrução normativa prevê que, para o ano de 2018 a idade será reduzida de 12 para 6 (seis anos).

Como se pode ver, a RFB cada vez mais tem fechado o cerco para os contribuintes. Com o acesso à tecnologia, há uma crescente base de dados que servirão para cruzar informações, ou seja, conferir se aquilo que é informado pelo contribuinte confere com a realidade.

O cadastro no CPF pode ser feito via internet neste link. Apesar de parecer uma regra que apenas tem o objetivo de prejudicar  o contribuinte, é de suma importância que o cidadão tenha o número de CPF logo no começo de sua vida. Assim, as políticas públicas podem ser direcionadas  realmente para aqueles que precisam.

Por fim, a nova regra irá contribuir para reduzir casos de retenção de declarações na malha fina, evitará fraudes e inconsistências na declaração do imposto de renda. É sabido que, quem opta pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda, tem uma dedução da base de cálculo do imposto de renda e, assim, muitas pessoas acabam tendo imposto a restituir por conta desses lançamentos.

Procure se organizar desde agora para não ter dor de cabeça no futuro. Os profissionais da ISOTEC são qualificados e podem te oferecer a melhor consultoria para que você não cometa erros ao fazer sua declaração do imposto de renda.  Entre em contato.

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