#IRPF2017: Profissionais liberais ainda na mira da Receita Federal

Publicado por Marcos Cabral em

A declaração do imposto de renda, para muitos profissionais liberais, ainda é motivo de pesadelos. Isso porque esse profissional é aquele que desenvolve atividade intelectual de natureza científica, literária ou artística na condição de pessoa física, ainda que receba a ajuda de colaboradores.

Ocorre que desde 2014, a Receita Federal (RFB) determinou que aquele que, como pessoa física, recebeu proventos como pensões alimentícias, aluguéis ou honorários por serviços prestados, devem fazer os lançamentos de seus ganhos em programa específico fornecido pela RFB chamado carnê-leão e, quando for o caso, recolher IR sobre aqueles valores que ultrapassam o limite da isenção mensalmente, sob pena de multa.

Muitas pessoas ainda têm dúvidas a respeito da obrigação, porém é necessário esclarecer que todos os contribuintes que se enquadram na situação demonstrada acima, devem efetuar os lançamentos mensalmente e, quando cabível, recolher o imposto de renda daquele mês específico. Caso não o façam, poderão até efetuar os lançamentos na Declaração de Ajuste Anual, porém estarão sujeitos à aplicação de multa de até 50% somado aos juros e correção monetária daquele mês em que o imposto deveria ter sido recolhido e não foi.

Como se pode ver, a regra é rígida e tem o objetivo de evitar fraudes e sonegação de impostos uma vez que o contribuinte deve informar corretamente o CPF daquele que efetuou os pagamentos no período. Daí começam os problemas dos profissionais liberais.

Conforme o Regulamento do Imposto de Renda (RIR) há despesas que, quando o contribuinte opta pelo modelo completo da declaração do imposto de renda, podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto. São as chamadas deduções legais.

Os gastos com saúde e cuidados odontológicos são  poucas das despesas que são integralmente dedutíveis da base de cálculo de imposto de renda. Então, gastos com convênio, realização de exames, consultas médicas, consultas periódicas ao dentista, procedimentos cirúrgicos, etc. Todos os valores pagos a esses profissionais são integralmente dedutíveis. E, por conta desse benefício, muitos contribuintes encontravam maneiras de burlar a regra pedindo para que médicos e dentistas emitissem notas fiscais e recibos sem sequer terem tomados os serviços, as chamadas notas frias a fim de não pagar impostos ou até mesmo restituir aquilo que fora pago no exercício anterior.

Em 2014 então a RFB, numa atitude de combate à sonegação de impostos, passou a exigir que profissionais como dentistas e médicos passassem a lançar mensalmente os valores recebidos de seus pacientes. Todos os recibos emitidos por esses profissionais já deveriam ser escriturados no programa carnê-leão devendo conter o nome e CPF daquele que efetuou o pagamento.

Com essa atitude, a RFB passou a conseguir uma cruzamento de dados mais efetivo à medida que se o contribuinte informar que teve gastos com saúde, necessariamente, o profissional deverá apontar o pagamento no seu livro-caixa.

Com o eficaz resultado, a RFB passou a ampliar a regra a todos aqueles profissionais liberais e, em 2017, com a instrução normativa 1692/2017, os profissionais listados no quadro a seguir devem, além de informar seus CPFs, devem também informar seus respectivos números de inscrição nos órgãos de classe:

Código Ocupação Principal do Contribuinte
225 Médico
226 Odontólogo
229 Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional
241 Advogado
255 Psicólogo
355 Corretor e administrador de imóveis

 

Se você tem como atividade principal uma das profissões acima expostas, deve ficar atento se está cumprindo com essa obrigação tributária corretamente. Aos profissionais liberais, a obrigatoriedade do carnê-leão não é de todo ruim.

VANTAGENS DO CARNÊ-LEÃO PARA O PROFISSIONAL LIBERAL

Conforme o RIR, desde que devidamente escrituradas no livro-caixa (documento que há pouco tempo deixou de ser físico para ser digital dentro do programa Carnê-leão), é autorizado ao profissional liberal deduzir da base de cálculo do imposto de renda todas aquelas chamadas despesas de custeio decorrentes do exercício de sua profissão.

Então, despesas como aluguel de sala, pagamento de funcionários, compra de insumos e equipamentos próprios da profissão, anuidade dos órgãos de classes, etc. Todos são considerados despesas de custeio. Se forem devidamente escrituradas, e seus comprovantes d pagamento anexados numa cópia do livro caixa, tornam-se um benefício ao profissional porque conseguirá pagar ao fisco o imposto tão somente daquilo que efetivamente lucrou com o exercício de sua profissão.

Quando as despesas excedem as receitas, podem ser acumuladas e utilizadas nos meses seguintes para abatimentos da base de cálculo do imposto. Porém, nunca podem ser utilizadas de um exercício para outro. Ex.: Despesas excedentes do mês de dezembro não são aproveitadas para dedução do mês de janeiro do ano seguinte.

Se o contribuinte profissional liberal não realiza a escrituração do livro-caixa, acaba não tendo o direito de se beneficiar das deduções das despesas de custeio da base do imposto. O que faz com que o profissional desavisado acabe por recolher um imposto sobre seu faturamento bruto ao invés do lucro líquido. A fim de ilustrar a diferença nos cálculos, tracemos o exemplo a seguir:

Com base na tabela de 2016, um dentista que fatura R$ 10.000,00 por mês.

  1. Faz mensalmente os lançamentos no livro-caixa;
  2. Não fez lançamento no livro caixa.

1

 

2

Receita R$         10.000,00   Receita R$         10.000,00
Total bruto R$         10.000,00   Total bruto R$         10.000,00
Despesas        
Aluguel R$             1.200,00      
Salário secretária -R$             880,00      
Despesas com insumos -R$         3.500,00      
Total despesas -R$         3.180,00      
         
Base de cálculo para IR (Receitas – Despesas) R$             6.820,00   Base de cálculo para IR (Receitas – Despesas) R$         10.000,00
Alíquota aplicável

27,50%

  Alíquota aplicável

27,50%

Dedução legal R$             869,36   Dedução legal R$             869,36
Valor a pagar do IR R$             1.006,14   Valor a pagar do IR R$           1.880,64

 

Digamos que durante o ano de 2016, o faturamento de ambos foi R$ 10.000 por mês durante todos os meses.

1

 

2

Receita R$             120.000,00   Receita R$             120.000,00
Total bruto R$             120.000,00   Total bruto R$             120.000,00
Despesas        
Aluguel -R$             14.400,00      
Salário secretária -R$            10.560,00      
Despesas com insumos -R$             42.000,00      
Total despesas -R$             66.960,00      
         
Base de cálculo para IR (Receitas – Despesas) R$             53.040,00   Base de cálculo para IR (Receitas – Despesas) R$             120.000,00
Alíquota aplicável

27,50%

  Alíquota aplicável

27,50%

Dedução legal R$             10.432,32   Dedução legal R$               10.432,32
Valor a pagar do IR R$               4.153,68   Valor a pagar do IR R$               22.567,68

Ou seja, aquele profissional que realizou os lançamentos do livro-caixa economizaria R$ 18.414,00 de impostos. Uma diferença absurda, porém real. Assim, como o profissional liberal está obrigado a informar os valores recebidos mensalmente sob pena de multa, não há porque ele deixar de lançar também suas despesas operacionais, haja vista que poderá usufruir de um desconto no tributo e pagar apenas aquilo que realmente deve.

 QUAL A MAIOR DIFICULDADE PARA O PROFISSIONAL LIBERAL EFETUAR OS LANÇAMENTOS NO LIVRO CAIXA?

Tempo. Além de ter de se preocupar em prestar um serviço de qualidade, administrar seu local de trabalho e atuar diretamente no exercício da profissão, deve se preocupar em guardar, lançar e classificar suas despesas mensalmente a fim de pagar os tributos.

É fato que o mercado está cada vez mais competitivo, o que exige uma maior dedicação do profissional. Então, muitos deixam de se aproveitar do benefício tributário por conta da correria do dia-a-dia.

O programa do carnê-leão é bastante intuitivo, porém há pessoas que ainda sentem dificuldade.

Ao longo dos últimos anos, a ISOTEC Escritório Contábil e Financeiro forneceu consultoria a gratuita a todos os clientes que solicitaram uma assistência para aprender a fazer os lançamentos no carnê-leão, bem como sua conferência e o cálculo dos tributos.

Há aqueles que preferiram fazer por conta própria os lançamentos para que, na época do imposto de renda apenas nos fornecessem apenas o arquivo a ser importado para o programa do imposto de renda, mas também há aqueles que contrataram nossos serviços para

  • Retirar os documentos em local de preferência do cliente;
  • Lançamento e controle no programa carnê-leão;
  • Apuração do tributo e envio para pagamento;
  • Manutenção de arquivo anual das despesas pagas devidamente qualificadas;
  • Assessoria tributária ao longo do ano a fim de auxiliar o cliente a tomar as melhores decisões dentro da legalidade.

Assim, para aqueles profissionais que não possuem tempo e mão de obra específica para fazer esse serviço, uma boa solução é contratar os nossos serviços para lançamento do carnê-leão.

Profissional Liberal, preocupe-se com aquilo que realmente importa e faça seu negócio crescer. Deixe que a ISOTEC Escritório Contábil cuide para parte burocrática para você. Entre em contato conosco e solicite uma proposta de nossos serviços.