ICMS é o imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. Serviços como telefonia e transmissão de energia elétrica.

No caso da transmissão de energia elétrica, o contribuinte além de pagar pela energia que chega às casas e aos estabelecimentos comerciais é obrigado a arcar o pagamento de várias tarifas e impostos.

Duas das tarifas são a TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) e a TARIFA DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD). Referidas tarifas são cobradas de forma compulsória e seus valores variam de acordo com o consumo de energia elétrica no período.

E, como dito, o ICMS é imposto que incide sobre a transmissão da energia elétrica. Ou seja, o contribuinte deve pagar pelo imposto da energia que efetivamente consumiu dentro de sua residência ou estabelecimento comercial.

Tudo estaria correto se o fisco não utilizasse base de cálculo errada para atribuir a cobrança do ICMS. Atualmente, para efetuar a cobrança do imposto tem-se:

Energia elétrica consumida + TUST + TUSD = Base do cálculo ICMS x 25%

1 – Energia elétrica consumida em junho/2017:  R$ 200,00

2 – TUST do período (consumo KwH x TUST):      R$   34,00

3 – TUSD do período (consumo KWH x TUSD):   R$    65,32

4Base de cálculo do ICMS                             R$  299,32

5 – R$ 299,32 x 25% (alíquota ICMS SP)   =R$   74,83

 

Enquanto o correto é:

Energia elétrica = Base do cálculo ICMS x 25%

1 – Energia elétrica consumida em junho/2017:  R$ 200,00

2 – Base de cálculo do ICMS                            R$ 200,00

3 – R$ 200,00 x 25% (alíquota ICMS SP)    R$   50,00

 

É indiscutível que a base de cálculo influencia diretamente no cálculo do imposto.  Conforme exemplos acima, o contribuinte paga quase 50% a mais de imposto indevidamente.

TUST e TUSD já são tarifas cobradas a fim de financiar a transmissão da energia elétrica, das quais o contribuinte não tem como se esquivar, uma vez que  utiliza das linhas públicas de transmissão para consumir sua energia.

Ocorre que não é possível definir quanto exatamente cada contribuinte utiliza do sistema público. Motivo pelo qual é inviável estabelecer a cobrança do ICMS, por desobedecer os princípios tributários (pessoalidade e especificidade).

Tendo em vista cobrança indevida, é direito do contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, exigir de volta o valor do imposto cobrado indevidamente nos últimos cinco anos, impedindo que o fisco não cobre mais pelo ICMS sobre a TUST e TUSD nos meses e anos seguintes.

No primeiro momento, os valores podem parecer irrisórios. Porém, se somar a quantia paga indevidamente ao longo dos últimos cinco anos tem-se: (R$ 24,83 x 60 meses (12 x 5)) = 1489,80.

Tendo em vista que os valores a serem atualizados contam de cinco anos atrás, é de se esperar que sejam monetariamente corrigidos.  Com base em nosso exemplo, considerando a desvalorização da moeda brasileira, o valor atualizado pode chegar a R$ 4000,00.

Por fim, é conveniente ressaltar que os valores utilizados neste texto são meramente exemplificativos. Portanto, os valores a serem restituídos irão variar de acordo com o caso concreto de cada contribuinte.

Empresas e famílias com a alto consumo de energia, certamente, terão valores maiores.

O Brasil tem uma das cargas tributárias mais altas e ineficientes do mundo. Isso significa dizer que, pela quantidade de tributos que o contribuinte paga, deveria ter um retorno muito maior do Poder Público. Assim, por menor que sejam os valores a restituir, é um direito de qualquer cidadão reaver aquilo que pagou indevidamente para o fisco.

É interessante dizer que, para exigir os valores pagos indevidamente de ICMS que incidiram sobre a TUST e TUSD, o contribuinte deve procurar um advogado e apresentar o caso concreto.

Texto originalmente publicado em Linkedin por Rafael Batista. Advogado pós-graduando em direito tributário.

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