ISS: São Caetano do Sul Implanta programa NOSSA NOTA para combater sonegação fiscal

Publicado por Marcos Cabral em

A cidade de São Caetano do Sul, com a promulgação da Lei Municipal n.º 5.560/2017 implantou o programa Nossa Nota. Esse programa é semelhante ao que já é feito pela prefeitura de São Paulo com o programa Nota do Milhão: concede benefícios ao consumidor que informar o CPF para emissão de nota fiscal de serviços.

O programa Nossa Nota prevê o sorteio trimestral no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Podem aderir ao programa qualquer pessoa física inscrita no CPF. Para participar, a pessoa deve fazer o cadastro no site da prefeitura.

É importante elucidar, porém, que nem toda nota fiscal dá direito a concorrer ao sorteio. Notas fiscais emitidas por MEI, bancos, transportes de coletivos, profissionais liberais e empresas enquadradas no ISS Fixo, não dão direito a cupom para sorteio. Ocorre que nem sempre o consumidor tem como saber os tipos de cada empresa, na dúvida deve pedir nota fiscal para todos estabelecimentos.

Serviços como manutenção, conserto, oficina mecânica, manicure, consultas médicas, entre outros. São dão direito ao cupom para sorteio.

Esse programa tem por objetivo inibir a sonegação de impostos. Uma vez que, sempre que o consumidor solicitar[1], o prestador de serviços deverá emitir nota fiscal e, consequentemente, recolherá o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que é de competência municipal.

Pela legislação municipal, foi disponibilizado material de divulgação que deve ser retirado no atende fácil. A fim de dar ciência ao consumidor, é obrigação do estabelecimento comercial deixar a logomarca da Nossa Nota em local amplamente visível, sob pena de prejudicar o consumidor e, consequentemente, infringir alguma norma do Código de Defesa do Consumidor.

A ISOTEC Escritório Contábil e Financeiro já retirou os materiais de divulgação dos estabelecimentos clientes e fez a orientação correta a todos os prestadores de serviço. É de suma importância que as empresas cumpram com a legislação municipal para não sofrer com sanções desnecessárias.

Por fim, alertamos que a empresa jamais pode recursar-se a emitir um documento fiscal seja,nota fiscal de serviços ou de venda de mercadoria. Caso se recuse, cometerá crime de sonegação fiscal, devendo seus administradores responder pelo ilícito.

Abaixo regulamento da estabelecido pela lei 5.560/2017 para o programa Nossa Nota:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa Nossa Nota para o tomador de serviços, pessoa física, identificado em Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, por meio de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.

Parágrafo único. Não haverá geração do crédito quando a nota fiscal eletrônica for “avulsa” ou quando o prestador de serviços estiver inserido nas seguintes condições:

I – for profissional liberal, autônomo ou sociedade constituída, enquadrado no “ISS Fixo”, nos termos da legislação vigente;
II – for Microempreendedor Individual – MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional;
III – estiver enquadrado na modalidade de tributação de “ISS por Estimativa”;
IV – prestar serviços bancários ou congêneres;
V – prestar serviços de transportes coletivos;
VI – outras situações em que não seja possível a aferição da base de cálculo ou do imposto recolhido;
VII – o imposto relativo à prestação de serviços for devido em outro município.
VIII – estiver inadimplente com o ISS.

Art. 2º A manifestação de concordância com o regulamento, um dos requisitos para participar do sorteio, será realizada pela pessoa física, por meio da internet, no endereço eletrônico http://www.saocaetanodosul.sp.gov.br/nossanota, mediante utilização de senha pessoal para acesso.

CAPÍTULO II

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 3º Poderá participar do sorteio o tomador de serviços, pessoa física, identificado na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, por meio do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF. Para efeito de habilitação em cada sorteio serão considerados:

  1. a) o cadastramento inicial que consiste no fornecimento das seguintes informações por meio da internet, no endereço eletrônico http://www.saocaetanodosul.sp.gov.br/nossanota:

I – nome completo;
II – endereço completo;
III – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
IV – telefone de contato (residencial e celular);
V – endereço eletrônico;
VI – aceitação dos termos deste Regulamento;

  1. b) os serviços tomados que façam jus a cupom eletrônico, conforme disposto neste Decreto.

Parágrafo único. A manifestação de aceitação do regulamento que trata o inciso VI da alínea “a” deste artigo, será efetuada apenas uma vez, no momento do cadastro inicial no Programa Nossa Nota, e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização.

I – após a concordância com o regulamento, se a pessoa física não mais desejar participar do sorteio deverá efetuar manifestação neste sentido, em requerimento dirigido à Secretaria Municipal da Fazenda.
II – a manifestação de concordância com as regras ou desistência de participação pode vir a ter efeito somente no sorteio subsequente, conforme o cronograma estabelecido em instrução normativa.

Art. 4º O participante poderá consultar, a partir das datas assinaladas no cronograma estabelecido em instrução normativa, por meio da internet, no endereço eletrônico www.saocaetanodosul.sp.gov.br, a quantidade de cupons e os respectivos números com os quais participará do sorteio.

Art. 5º Não poderão auferir a premiação de que trata este Decreto os tomadores de serviços que, no período do sorteio de prêmios, ocuparem os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.

Art. 6º A responsabilidade pela execução dos procedimentos necessários à realização dos sorteios fica atribuída:

I – à Secretaria Municipal da Fazenda, à Corregedoria Geral do Município e à Secretaria Municipal de Governo, relativamente aos seguintes procedimentos:

  1. a) publicar no portal www.saocaetanodosul.sp.gov.br o conjunto de CPF/MF e respectivos números dos cupons gerados;
    b) realizar a entrada de dados no programa de apuração dos cupons premiados;
    c) guardar os “softwares” e materiais utilizados na apuração dos cupons premiados pelo prazo de 30 (trinta) dias da data de entrega do prêmio;
    d) publicar no portal www.saocaetanodosul.sp.gov.br o algoritmo matemático utilizado para geração dos cupons premiados elaborado pela pessoa jurídica, contratada para esse fim.
    e) a realização e a divulgação dos eventos e estatísticas, bem como as atualizações do sítio do programa na internet;
    f) a comunicação dos ganhadores dos prêmios do sorteio e a sua convocação para a cerimônia e entrega desses prêmios.

CAPÍTULO III

DA GERAÇÃO DE CUPONS ELETRÔNICOS

Art. 7º Os cupons eletrônicos serão gerados nos meses de março, junho, setembro e dezembro e distribuídos como segue:

I – os números dos cupons eletrônicos serão formados por 5 (cinco) dígitos em composição aleatória entre 00.000 e 99.999;
II – será distribuído 1 (um) cupom eletrônico com número aleatório a cada R$ 100,00 (cem reais) em valor de serviços constantes na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e ao tomador de serviços que tome serviços no período de apuração estabelecido no cronograma do sorteio;
III – as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e emitidas para idêntico tomador, com valores de serviços inferiores ao previsto no inciso anterior, terão os valores dos serviços somados até atingir o montante necessário para emissão do cupom eletrônico;
IV – O número atribuído ao cupom será único para cada sorteio;
V – para cada sorteio serão emitidos tantos cupons eletrônicos por tomador de serviço, quantos forem os múltiplos do valor previsto no inciso III deste artigo.

  • 1º Para fins de cálculo da quantidade de cupons destinados a cada participante será considerado:

I – o período de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e;
II – o valor dos serviços tomados, deduzidas eventuais alterações, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Fazenda.

  • 2º O tomador de serviços habilitado para participar dos sorteios, nos termos do art. 3º deste Decreto, poderá consultar, mediante a utilização de senha individualizada, os números dos cupons eletrônicos que lhe foram atribuídos, no endereço eletrônico http://www.saocaetanodosul.sp.gov.br/nossanota.
  • 3º Não geram cupom eletrônico para participação dos sorteios as seguintes notas:

I – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e cancelada;
II – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e sem a identificação do tomador de serviços.
III – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e sem o devido recolhimento do ISS pela empresa.

  • 4º Cada cupom eletrônico, se premiado, confere direito a um único prêmio e os cupons eletrônicos terão validade apenas nos sorteios para os quais foram emitidos;
  • 5º O tomador de serviços terá direito a concorrer a vários prêmios, caso possua mais de um cupom;
  • 6º Os valores residuais que não atingirem o mínimo determinado no Inciso II do caput deste artigo não serão acumulados para a geração de cupons para o trimestre seguinte;
  • 7º Os cupons não contemplados perderão a validade após a realização do sorteio.

Art. 8º A forma, as datas de realização dos sorteios, os períodos de validade, os prazos, o cronograma assim como o resultado do sorteio serão divulgados por meio da internet, no endereço eletrônico http://www.saocaetanodosul.sp.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico do Município, observado o cronograma a ser estabelecido em Instrução Normativa da Secretaria Municipal da Fazenda.

CAPÍTULO IV

DO SORTEIO DA NOSSA NOTA

Art. 9º Os sorteios serão trimestrais e realizados com base na última extração da Loteria Federal dos meses de março, junho, setembro e dezembro; para o sorteio de março concorrerão os cupons gerados a partir das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e – emitidas nos meses de novembro, dezembro e janeiro; para o sorteio de junho concorrerão os cupons gerados a partir das NFS-e emitidas nos meses de fevereiro, março e abril; para o sorteio de setembro concorrerão os cupons gerados a partir das NFS-e emitidas nos meses de maio, junho e julho; para o sorteio de dezembro concorrerão os cupons gerados a partir das NFS-e emitidas nos meses de agosto, setembro e outubro.

  • 1º O sorteio referido no caput deste artigo contemplará os ganhadores com:

I – Um prêmio no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
II – Dez prêmios de R$ 3.000,00 (três mil reais).

  • 2º O prêmio do Inciso I do parágrafo 1º deste artigo será atribuído ao cupom correspondente ao primeiro prêmio da Loteria Federal, ou, na ausência de cupom com a mesma numeração, o prêmio será atribuído ao cupom com a numeração imediatamente superior. Caso não possua cupom com numeração superior será a imediatamente inferior.
  • 3º O primeiro dos 10 prêmios do Inciso II do parágrafo 1º deste artigo será atribuído ao cupom correspondente ao segundo prêmio da Loteria Federal, ou, na ausência de cupom com a mesma numeração, o prêmio será atribuído ao cupom com a numeração imediatamente superior. Caso não possua cupom com numeração superior será a imediatamente inferior.
  • 4º Ao cupom sorteado nos termos do § 3º deste artigo será atribuído o número base daquela faixa de premiação e o segundo prêmio do inciso II do § 3º deste artigo será atribuído ao primeiro cupom com numeração inferior mais próxima ao de número base, seguindo-se o terceiro prêmio ao primeiro cupom com numeração superior mais próxima ao de número base, o quarto prêmio ao segundo cupom com numeração inferior mais próxima ao de número base, o quinto prêmio ao segundo cupom com numeração superior mais próxima ao número base, o sexto prêmio ao terceiro cupom com numeração inferior mais próxima ao de número base e assim, sucessivamente, até o 10º (décimo) prêmio desta faixa.
  • 5º Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de cupons concorrentes ser inferior à quantidade de prêmios, haverá redução na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se inicialmente os de menor valor.
  • 6º Caso não ocorram extrações da Loteria Federal nas datas previstas, será utilizado o resultado da extração da Loteria Federal imediatamente posterior a esta data.

CAPÍTULO V

DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

Art. 10 O crédito relativo ao prêmio em dinheiro é pessoal, intransferível e a sua entrega será efetuada em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda, devendo o ganhador comparecer pessoalmente, munido de documento de identidade válido no território nacional.

  • 1º Na hipótese de não comparecimento no local na data fixada, o ganhador deverá nomear representante, o qual deverá comparecer no local e data designados, munido de procuração com firma reconhecida e com poderes específicos para o recebimento do prêmio, sob pena de perda do prêmio.
  • 2º O crédito poderá ser depositado em conta corrente indicada pelo ganhador.
  • 3º Se o sorteado for menor incapaz, o recibo da entrega será assinado pelo respectivo responsável.
  • 4º Em caso de falecimento do ganhador ou qualquer fato que impossibilite o ganhador de receber o prêmio, o mesmo será entregue a seu procurador habilitado, ao espólio ou ao herdeiro.
  • 5º Caso o ganhador não compareça ao evento agendado no caput deste artigo, nem indique, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do evento, os dados bancários mencionados no § 2º desse artigo, o crédito será cancelado.
  • 6º O tomador de serviços que aderir a este sorteio cede o direito de uso do seu nome, imagem e voz ao Município de São Caetano do Sul para fins de divulgação, sem quaisquer ônus.
  • 7º Para ter direito ao prêmio, o tomador dos serviços não poderá possuir débitos tributários inscritos na Dívida Ativa do Município, exceto se estiverem com a exigibilidade suspensa nos termos do artigo 151, do CTN (Código Tributário Nacional).

CAPÍTULO VI

DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA NOSSA NOTA

Art. 11 Cabe à Secretaria Municipal da Fazenda a coordenação dos sorteios, promovendo:

I – zelo pelo cumprimento do disposto neste Decreto;
II – orientação aos participantes e dissolução das dúvidas referentes ao sorteio;
III – aprovação ou impugnação, no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de cada sorteio, dos cupons sorteados;
IV – homologação dos sorteios e divulgação dos nomes dos sorteados, de acordo com o prazo previsto no cronograma dos sorteios a ser estabelecido em Instrução da Secretaria Municipal de Fazenda;
V – coordenação do processo de entrega dos prêmios;
VI – suspensão da concessão dos prêmios, bem como da participação nos sorteios, quando verificados indícios de irregularidades apurados mediante processo administrativo.

CAPÍTULO VII

DOS PRESTADORES DE SERVIÇO

Art. 12 Os prestadores de serviço estabelecidos no Município de São Caetano do Sul deverá afixar em pontos de ampla visibilidade, a logomarca do Programa Nossa Nota, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da publicação deste Decreto.

  • 1º. A logomarca do programa será disponibilizada no Atende Fácil em material adesivo e por meio de arquivo digital para impressão disponível para download no endereço eletrônico: http://www.saocaetanodosul.sp.gov.br.
  • 2º. O arquivo digital disponibilizado nos termos do § 1º deste artigo será reproduzido em impressão colorida a laser em formato padronizado conforme orientações divulgadas no endereço eletrônico: http://www.saocaetanodosul.sp.gov.br.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 As situações relativas ao sorteio não previstas no presente regulamento serão resolvidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 14 Fica eleito o foro da Comarca de São Caetano do Sul para a solução de quaisquer questões relacionadas ao disposto neste Decreto.

Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

[1] Com exceção dos empresários enquadrados como MEI que estão desobrigados pela LC 123/2016 de emitir documentos fiscais a pessoas físicas e jurídicas não estabelecidas em outro estado.