#MEI: Agora é possível pagar o DAS-SIMEI via débito automático

Publicado por Marcos Cabral em

Com o objetivo de facilitar a vida do empreendedor, desde maio de 2017 é possível efetuar o recolhimento do DAS-SIMEI por meio de débito automático. Ou seja, se o empresário configurar corretamente sua conta, não será mais necessário imprimir as guias de recolhimento.

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma política pública que permite ao pequeno empresário obter formalização de seu negócio sem muitos custos. Por meio da formalização, o pequeno empresário consegue obter um número de CNPJ, contribuir para a previdência social e ter acesso ao crédito dos bancos públicos (abertura de conta pessoa jurídica, obtenção de empréstimo, utilizar máquinas de cartão com taxas mais baixas, etc.).

Para abrir um MEI, é possível realizar todo processo de abertura via internet no Portal do Empreendedor. Municípios como São Caetano do Sul e Santo André mantém parceria com o SEBRAE e oferecem plantões de contadores e profissionais devidamente habilitados para dar consultoria gratuita a quem deseja abrir um MEI.

A ISOTEC Escritório Contábil junto com outras organizações contábeis, a fim de fomentar o desenvolvimento da região e ajudar novos empresários, mensalmente faz plantão no núcleo do SEBRAE dentro do Atende Fácil em São Caetano do Sul.

Em geral, é relativamente muito fácil abrir um MEI. Mais fácil ainda é mantê-lo: já que não há necessidade de se contratar um contador e o empresário paga mensalmente apenas um tributo fixo em torno de R$ 45,00 – R$ 50,00 (de acordo com a atividade empresarial). É, portanto, um valor relativamente baixo para manter uma empresa.

Por  ser um valor quase que irrisório e demandar pouca atenção dos empreendedores, muitos acabam por esquecer de pagar o DAS-SIMEI. O problema de deixar de pagar os tributos do MEI é que, como em qualquer empresa, o nome do titular pode ser incluído na dívida ativa da Receita Federal (RFB).

Dever para RFB pode ser um grande problema: o cidadão pode ter seu CPF com restrições e com isso não conseguir acesso ao crédito e emitir documentos importantes como passaporte e título de eleitor.

A RFB finalmente percebeu que a inadimplência do MEI não é porque os empresários não têm dinheiro para arcar com a obrigação. Mas porque o valor é tão baixo que acabam esquecendo de pagá-la.

Em cumprimento então com a regra trazida pela Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações (Lei do Simples Nacional), a RFB flexibilizou mais uma obrigação do MEI e facilitou a forma de pagamento do tributo por meio do débito automático em conta corrente ou poupança, física ou jurídica.

Deve-se observar ainda que o débito automático apenas pode ser feito por quem tem conta nos bancos a seguir discriminados:
001 – Banco do Brasil S.A
003 – Banco da Amazônia S.A
004 – Banco do Nordeste do Brasil S.A
008 – Banco Santander (Brasil) S.A
021 – Banco Banestes S.A
041 – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A
070 – Banco de Brasília S.A
104 – Caixa Econômica Federal
237 – Banco Bradesco S.A
389 – Banco Mercantil do Brasil S.A
748 – Banco Cooperativo Sicredi S.A
756 – Banco Cooperativo do Brasil S.A

Para mais informações é recomendável que o empreendedor acesse a página do portal do empreendedor e se informe quanto às restrições àqueles empreendedores que receberam ou recebem benefícios previdenciários.

Por conta do convênio mantido, a ISOTEC Escritório Contábil e Financeiro não faz abertura ou encerramento de MEI. Indicamos que as pessoas interessadas entrem em contato diretamente com o SEBRAE porque a prestação desse serviço é gratuita em um dos polos da instituição.