#UBER: Abrir empresa ou ser profissional autônomo?

Publicado por Marcos Cabral em

Motoristas de Uber, 99Taxi, EasyTaxi, Cabify, etc. É sabido que para ser um motorista desses aplicativos o profissional deve possuir habilitação para dirigir, curso de direção defensiva (em algumas cidades), carro e combustível.
De uma forma geral, ser motorista de aplicativo é bem simples: Basta o motorista se cadastrar, obter sua aprovação no aplicativo e sair dirigindo. A flexibilidade da carga horária e a comodidade de um carro tornou a profissão de motorista por aplicativo uma alternativa a muitas pessoas que foram demitidas de seus empregos.
Enquanto uns se utilizam dos aplicativos para “quebrar o galho” e complementar a renda até encontrarem um emprego formal, outros veem na profissão uma oportunidade promissora para ganhar dinheiro sem ter chefe ou dor de cabeça.
Além das multas de trânsito e dos protestos de taxistas, o que faz os motoristas por aplicativo perderem o sono são o imposto de renda e a contribuição para o INSS. Dirigir por conta é muito bom, mas se o motorista não ficar atento não consegue comprovar renda e, tampouco proteger-se dos riscos do dia-a-dia.
Assim, neste texto serão demonstradas as possibilidades mais adequadas para o motorista por aplicativo se proteger sem gastar muito. Falaremos, portanto, de:

  •  Profissional autônomo;
  • MEI – Microempreendedor Individual;
  • Empresa: Empresário individual, EIRELI ou sociedade limitada.

PROFISSIONAL AUTÔNOMO

A grande maioria dos motoristas se diz profissional autônomo erroneamente. Veja o porquê:

PROFISSIONAL AUTÔNOMO É QUEM TEM INSCRIÇÃO NA PREFEITURA

Para ser considerado profissional autônomo, o indivíduo deve requerer o “registro de profissional autônomo” na prefeitura do município onde reside. Referida inscrição tem por objetivo cadastrar o profissional junto ao fisco municipal para que ele recolha o tributo de ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA) e, promover inscrições profissionais nos demais órgãos competentes.
Com o registro de autônomo, o motorista poderá recolher a contribuição para a previdência social (INSS) como contribuinte individual, com alíquota de 20% sobre o a remuneração mensal.
Muitas pessoas questionam que existem alíquotas menores para o contribuinte individual. De fato, pela legislação atual ainda existem alíquotas de 11% (pelo plano simplificado) e a alíquota de 5% (para o trabalhador que, comprovadamente, tiver baixa renda).
Ocorre que as alíquotas simplificadas não protegem o trabalhador de todos os riscos sociais: Se recolher o INSS nessas alíquotas diferenciadas, o contribuinte não poderá se utilizar desse período para aposentadoria por tempo de contribuição e nem obter a certidão de tempo de contribuição (CTC) desse período. Além do mais, nessa modalidade, sempre terá como base o salário mínimo.
Além do ISSQN e do INSS, o profissional autônomo deve se preocupar também com o imposto de renda pessoa física (IRPF). Todos os rendimentos do profissional autônomo incidem para cálculo do imposto. Mas, nem sempre o profissional estará obrigado ao pagamento.
Exemplo: Motorista que fatura R$ 6.000,00 por mês.

  • Bruto: R$ 6.000,00
  • (-) INSS R$ 381,60 (20% sobre dois salários mínimos)
  • (-) Despesas dedutíveis** R$ 1.000,00
  • (=) Líquido para cálculo de IR R$ 4.618,40
  • Alíquota do imposto de renda 22,50%
  • (-) Parcela dedutível R$ 636,13
  • (=) Valor do IR a pagar R$ 403,01

**Para ter considerado despesas dedutíveis, o profissional deve mensalmente fazer o lançamento do livro-caixa no programa gratuito disponibilizado pela Receita Federal (RFB). Consulte-nos a respeito.
Caso, se no ano, o profissional efeutar o recolhimento de imposto de renda, estará obrigado a entregar a declaração do imposto de renda no ano seguinte. Então, deve estar atento às obrigações acessórias.
Apenas após a inscrição na prefeitura, recolhimento de dos tributos (ISSQN, INSS e IR) o motorista por aplicativo será considerado profissional autônomo. Se não o fizer, continuará como um trabalhador informal.
Em geral, o custo mensal fixo apenas com tributos pode variar entre 6 e 10% do faturamento do profissional. Porém, a vantagem de se formalizar está a proteção dos riscos sociais (podendo requerer benefícios como auxílio-doença, licença-maternidade, aposentadoria por invalidez, etc.) e conseguir comprovar renda para contratar eventuais empréstimos, financiamentos e participar de outros programas que eventualmente exijam comprovação de renda.

MEI: MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Criado em 2008, o MEI é uma figura jurídica que tem natureza de microempresa. Com ele, o empreendedor tem acesso a um CNPJ e proteção dos riscos sociais sem muita burocracia. Ocorre que, apesar de simples, nem sempre é vantajoso ser um microempreendedor. Cada caso é um caso e será demonstrado aqui quando o é.
Pela legislação vigente, o MEI está desobrigado de contratar um contador. Então, o empreendedor pode se inscrever pela internet e começar a trabalhar. Porém, o empreendedor deve após a inscrição via internet, entrar em contato com a prefeitura do município onde reside e fazer a inscrição municipal (inscrição mobiliária) pessoalmente. Infelizmente, os fiscos municipais não têm integração com o sistema federal do MEI.
A vantagem do MEI é que o empreendedor mensalmente paga um DAS fixo que, no caso do motorista por aplicativo, abrangerá 5% de INSS e o restante de ISS. Em 2018, esse valor equivale a R$ 52,70. Diferente do profissional autônomo e dos outros tipos societários, o MEI não paga o imposto sobre seu faturamento (inicialmente).
O motorista apenas deve ficar atento às restrições do MEI:

  • O limite de faturamento é de 81 mil reais anuais ou (em caso de inscrição no meio do ano) o valor proporcional de R$ 6.750,00 multiplicado pela quantidade de meses restantes até o encerramento do exercício no ato de inscrição do MEI;
  •  Conforme orientação da RFB, é permitido ao indivíduo ser MEI e manter um vínculo empregatício. Porém, caso o trabalhador seja demitido e pretenda receber o seguro-desemprego, não poderá ter o MEI ativo. Ou seja, quem está a recebendo parcelas do seguro-desemprego, deve aguardar o período do benefício para se formalizar como MEI;
  •  Caso o empreendedor tenha, por qualquer motivo, participação societária em outra empresa (ainda que não seja administrador), não poderá ser MEI. Então, deve inicialmente promover a alteração contratual na outra sociedade e aguardar o processamento dos órgãos competentes para, após isso, inscrever-se no MEI.

O motorista deve se atentar porque a contribuição previdenciária feita por meio pelo MEI também sofre algumas restrições. De maneira geral, o motorista fica protegido de quase todos os riscos sociais, mas não pode se utilizar dessa contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição. E, o valor da contribuição fica restrito a um salário mínimo.
É importantíssimo ressaltar que, caso o MEI pretenda utilizar a contribuição previdenciária para se aposentar por tempo de contribuição, deverá recolher uma guia previdenciária complementar, com código específico. Enquanto MEI, o empreendedor não pode fazer contribuições de natureza facultativa acima do valor de um salário mínimo.
Outra situação que não costuma ser observada pelos empreendedores é a questão do imposto de renda: Conforme orientação da RFB, o empreendedor não precisa manter registro de contabilidade. Porém, deverá ter seus rendimentos tributados com base na norma de imposto de renda para o lucro presumido. E, na verdade, esse é o problema maior.
No caso do motorista por aplicativo que opte ser MEI, mantendo o mesmo rendimento mensal de R$ 6.000,00 por mês, vejamos:

  • (=)6.000,00 x 12 meses = R$ 72.000,00
  • Alíquota do lucro presumido para serviços 32%
  • (=) Parcela isenta de IR (LUCRO) R$ 23.040,00
  • (+) Base para cálculo do imposto de renda R$ 48.960,00
  • (-) Parcela de IR a deduzir R$ 7.633,56
  • (=) Valor de IR a pagar R$ 3.382,44

Então, se dividir as despesas para pagar mensalmente, o empreendedor gastaria o seguinte:

  • (+) Faturamento bruto (mensal) R$ 6.000,00
  • (-) DAS MEI R$ 52,70
  • (-) Parcela Complementar INSS (15% Salário mínimo) R$ 143,10
  • (-) IRPF parcelado em 12 meses R$ 281,87
  • (=) Rendimento Líquido , R$ 5.522,33

O motorista que optar por ser MEI gastará em média 8 a 12% do faturamento bruto com tributos. Porém, tem benefícios como um número de CNPJ, podendo abrir conta em bancos públicos, requerer linhas de crédito com taxas mais baixas e, conforme a atual prática do mercado, contratar convênios e seguros mais baratos.
Há também uma saída que muitos MEIs estão utilizando para diminuir a mordida do Leão: apesar de não estarem obrigados, podem contratar um contador para fazer a contabilidade anualmente. Caso o façam, poderão se utilizar do LUCRO contabilmente apurado no período. Daí, é possível diminuir essa carga de tributos para média de 4 a 6%.
Consulte-nos para saber mais. 
EIRELI ou sociedade limitada
Se o motorista por aplicativo possuir apenas um carro e dirigir apenas por conta própria, mas tem expectativa de aumentar a frota, talvez compense desde logo abrir uma empresa.
Muitos motoristas nos questionam da possibilidade de abrir uma EIRELI. A maior barreira se encontra na determinação legal de, para abertura, integralização imediata do valor de 100 salários mínimos no capital social da empresa. Muitos motoristas não têm esse capital disponível para investir no negócio.
Em relação à sociedade limitada, o motorista deve abrir uma empresa com outra pessoa. Ainda que essa outra pessoa seja sócia minoritária e não atue diretamente na empresa..
O empresário individual, a EIRELI e sociedade limitada têm custos fixos com:

  • Imposto sobre o faturamento;
  • 11% de INSS sobre retirada pró-labore do valor escolhido pelo empreendedor;
  •  Custos com contador;
  • Despesas acessórias para manutenção de licenças de funcionamento.

Adotaremos como exemplo o regime tributário do SIMPLES NACIONAL porque tem menos obrigações acessórias e uma carga tributária menor:

  • (+) Faturamento bruto (mensal) R$ 6.000,00
  • (-) DAS (7% sobre o faturamento) R$ 420,00
  • (-) INSS (11% Salário mínimo) R$ 104,94
  • (-) Custo contador a depender da região R$ 450,00
  • (=) Rendimento Líquido , R$ 5.025,06

Não existe tabela que regulamente os honorários de um contador: A média varia de acordo com o volume de serviços e a região que o motorista pretende constituir sua empresa.

É importante ressaltar que é necessário obter orientação jurídica quanto a cada um dos tipos empresariais supramencionados porque, pode parecer simples mas, deve ser levado em consideração o caso concreto de cada empresário.

O custo médio com tributos e obrigações acessórias que o motorista terá em qualquer dessas modalidades irá variar de acordo com o faturamento e o volume de serviços contábeis. Porém, em média 12 a 15% do faturamento.

Por fim, destaca-se que neste texto não foram mensurados os custos operacionais que todo motorista por aplicativo possui. Tais como:

  • Manutenção do veículo (se for carro próprio);
  • Custos com seguro (se for veículo próprio);
  • Custos com IPVA e licenciamento (se for veículo próprio);
  • Custos de locação de veículos ( se utilizar veículo alugado);
  • Tarifa de aplicativo que depende de cada plataforma, variando de 10 a 30% do faturamento;
  • Custos com combustível (gasolina, álcool, GNV);
  •  Demais despesas ligadas à atividade de transporte de pessoas.

Como demonstrado, a formalização exige uma análise delicada por parte do empresário, apoiado de um escritório de contabilidade especializado. Muitas vezes, a escolha errada pode fazer com o motorista pague tributos maiores do que precisa.

A legislação brasileira permite ao contribuinte, desde que de forma lícita, pague tributos da forma que lhe for mais vantajosa. Deixe a ISOTEC Escritório Contábil e Financeiro ajudá-lo a fazer seu planejamento tributário e financeiro. Agende uma hora de consultoria conosco.