#IRPF2017: MEI precisa declarar imposto de renda?

Publicado por Marcos Cabral em

As dificuldades pelas quais a economia brasileira tem passado desde 2015 e o crescimento do desemprego fizeram com que muitas pessoas tomassem a decisão de abrir o próprio negócio.

Uma boa opção para formalização é o Microempreendedor individual (MEI). Figura jurídica por meio da qual o contribuinte obtém número de CNPJ, paga uma valor fixo de tributo e está dispensado da contratação de um contador.

O MEI é, portanto, uma figura jurídica bastante vantajosa para os pequenos negócios por oferecer  um baixo custo de manutenção e ser relativamente flexível. Ocorre que é uma modalidade de empresa relativamente  nova (instituída em 2008) e que ainda deixa muitas dúvidas entre empresários e contadores brasileiros. Algumas das dúvidas estão relacionadas à obrigatoriedade ou não do empreendedor MEI enviar a declaração do imposto de renda pessoa física. 

Nesta publicação, por meio da análise das legislações tributárias, iremos eliminar as dúvidas entre o MEI e o imposto de renda.

 

Segundo a legislação ( LC 128/2008), o MEI é aquele empresário  que exerce atividade econômica devidamente organizada em nome próprio e teve, no exercício anterior, um faturamento bruto de até 60 mil reais (o limite do faturamento será modificado em 01/01/2018) e se formalizou através do Portal do Empreendedor ou postos de atendimento conveniados.

O MEI, para efeitos tributários, é considerado uma Microempresa (ME). Toda empresa remunera seus sócios ou titulares por meio de uma retirada pró-labóre e/ou distribuição de lucros no exercício.

No caso do MEI, a legislação estabelece que o empresário tenha uma retirada de pró-labore mensal no valor de um salário mínimo nacional para fins de contribuição previdenciária. Os demais rendimentos, abatidos dos gastos, são considerados lucro.

Toda empresa, incluindo o MEI, está obrigada a anualmente enviar a DIPJ  (Declaração de rendimentos da Pessoa Jurídica) e a DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte). Ambas são declarações entregues por contador, sendo que a DIRF é o documento que deve ser entregue aos sócios e funcionários para que eles lancem seus rendimentos na declaração do imposto de renda pessoa física.

Para 2017, a Receita Federal delimitou que os contribuintes com rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 estão dispensados de enviar a declaração do imposto de renda pessoa física. São considerados rendimentos tributáveis os salários, retiradas pró-labóre, recebimento de aluguel, etc. (Veja mais informações aqui).

No caso do MEI, independentemente do faturamento ao longo do ano de 2016, o rendimento sujeito à tributação corresponderá: R$ 10.560,00 (bruto – correspondente a 12 x R$ 880,00 – Salário mínimo nacional) – R$ 528,00 ( contribuição previdenciária oficial) = R$ 10.032,00. O valor excedente é considerado lucro, que é considerado isento pela legislação tributária atual.

Seguindo nessa linha de raciocínio, se a única fonte de renda do empresário forem os rendimentos obtidos com o exercício da atividade no MEI, o empresário NÃO ESTARÁ OBRIGADO À ENVIAR A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA.

Há de se observar ainda que, caso o MEI  (subtraindo as retiradas e as despesas) tenha rendimento isento igual ou superior a 40 mil reais, pela legislação atual, tal como lucro e rendimentos de aplicações, ESTARÁ OBRIGADO À ENVIAR A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. 

Ocorre que muitas pessoas cumulam seus empregos assalariados com alguma atividade paralela formalizada no MEI. Nessas situações, é necessário ter cautela e buscar auxílio de um contador porque, na declaração do imposto de renda, deverão estar somadas a renda obtida com o trabalho assalariado e os rendimentos tributáveis obtidos com o MEI. Na maioria dos casos,  O CONTRIBUINTE ESTÁ OBRIGADO A ENVIAR A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA, MAS NÃO SABE.

O que o empreendedor deve entender é que são duas figuras diferentes: o MEI (microempresa, negócio devidamente formalizado) e a pessoa física (indivíduo que exerce suas atividades como empregado ou empreendedor), a entrega de DIPJ e DIRF são obrigatórias ao MEI, enquanto a entrega do IRPF deve ser analisada de acordo com o caso concreto.

Há questões que muitos contadores e empresários não observam: se o empresário não enviar sua declaração do imposto de renda, não tem instrumentos para comprovar sua renda em momento futuro (tais como propostas de financiamentos imobiliários), daí se vê obrigado a solicitar a emissão de um DECORE ( Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos). Declaração que apenas pode ser emitida por um contador devidamente inscrito no CFC e que tem um preço mais elevado por conta da responsabilidade que o profissional da contabilidade assume ao emitir tal documento.

Por fim,  a ISOTEC Escritório Contábil e Financeiro, com seus profissionais experientes ,presta toda consultoria necessária para que o empreendedor tome a decisão correta de acordo com suas necessidades. Entre em contato conosco e consulte nossos preços para:

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