O prazo começou em 02/04/2017 e terminará em 28/04/2017, pouco menos de dois meses para entregar a sua declaração do imposto de renda.

Declaração do imposto de renda é a obrigação por meio da qual o contribuinte informa ao Estado a evolução do patrimônio dele durante o ano anterior. Nessa documentação, são adicionados bens, direitos, dívidas, faturamento financeiro (salários, rendimentos de aplicações, lucros, etc.).

A entrega da declaração do imposto de renda de pessoa física é anualmente feita durante os meses de março e abril. É bem verdade  que a forma de envio das informações atualmente é muito mais prática do que já foi um dia (passou-se pela entrega de formulários preenchidos manuscritos, entrega de disquetes na RFB e em casas lotéricas e, hoje, faz-se tudo por meio da internet numa plataforma bem intuitiva).

Como já dito aqui, o avanço da tecnologia ao mesmo tempo que é benéfico ao contribuinte que pode cumprir com suas obrigações facilmente, tornou a fiscalização muito mais rápida e eficaz, fazendo com que muitas pessoas caiam na malha fina do fisco.  Portanto, o contribuinte deve saber se precisa ou não declarar imposto de renda e, se precisar, como fazê-lo.

Assim, abaixo os critérios que você precisa observar para entender se precisará ou não entregar a sua declaração do imposto de renda 2017:

 

ATENÇÃO!

As informações abaixo determinam quem tem a obrigatoriedade de enviar a declaração do imposto de renda. Se você não se enquadra em nenhuma das situações a seguir descritas, não há obrigatoriedade.  Na impede, porém, que você faça a entrega facultativa para que lhe sirva como comprovação de renda e patrimônio. Entre em contato conosco para obter maiores informações.

 

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS ACIMA DE R$ 28.559,70: Se a soma de todos os seus rendimentos com salários, aluguéis, pensões alimentícias, aposentadoria, etc. excederem o valor mencionado, independente de retenção de IR na fonte, você está obrigado a declarar imposto de renda;

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS ABAIXO DE R$ 28.559,70: Se a soma de todos os seus rendimentos com salários, aluguéis, etc. for abaixo desse valor, porém em algum mês de 2016 houve retenção de IR na fonte (IRRF), independente da soma de sua renda, você está obrigado a enviar a declaração do imposto de renda. Muitas pessoas acabam restituindo o valor pago;

RENDIMENTOS ISENTOS ACIMA DE R$ 40.000,00: Se a soma de investimentos em poupança, LCI, LCA, rendimentos não tributados, etc. no ano de 2016 excederam o valor acima, você tem a obrigatoriedade de declarar o imposto de renda;

GANHOS DE CAPITAL: Ganho de capital é o lucro. A venda de um bem ou direito como veículos, imóveis e participações societárias por um valor acima do valor pago inicialmente, é considerado lucro e, portanto, ganho de capital. Por mínimo que tenha sido o lucro, deve ser informado ao fisco;

VENDA DE IMÓVEIS COM ISENÇÃO DE IR: A legislação do imposto de renda permite que, caso você venda um imóvel e tenha auferido lucro com a venda, se no prazo de 180 dias contados  da venda do imóvel os recursos forem integralmente utilizados na compra de outro imóvel, o contribuinte estará isento de pagar IR sobre o ganho de capital, porém, deverá informar o fisco sobre as transações na declaração do imposto de renda. Esse benefício apenas pode ser utilizado pelo contribuinte uma vez a cada cinco anos;

TRANSAÇÕES NA BOLSA DE VALORES: A crescente promoção da educação financeira, fez com que mais brasileiros se aventurasse no mundo dos investimentos.  Porém, muita gente não sabe que quem investe na bolsa, independente de perda  ou ganho, tem de entregar sua declaração do imposto de renda. Compra e venda de ações, debêntures, etc. Devem ser informados na declaração do imposto de renda;

ATIVIDADE RURAL COM RECEITA BRUTA ACIMA DE R$ 142.798,50: para aquelas pessoas que auferem renda com atividade rural (agricultura e pecuária) e teve um rendimento acima do mencionado acima ou pretende compensar eventuais prejuízos obtidos nos anos anteriores, estão obrigadas a declarar imposto renda;

BENS E DIREITOS COM VALOR SUPERIOR OU IGUAL  A 300 MIL REAIS: Se os bens e direitos de sua propriedade como veículos, imóveis, investimentos, participações em empresas, totalizam mais de R$ 300.000,00, independente dos seus rendimentos ao longo do ano, está obrigado a declarar o imposto de renda.

 

Basta que o contribuinte se enquadre em uma das situações acima descritas para que passe a ter a obrigatoriedade de enviar sua declaração do imposto de renda.

Com o cruzamento dos bancos de dados, inclusive, com instituições bancárias, muitas pessoas cairão na malha fina. Muitas pessoas acabam cometendo o erro de comparar suas situações com as de pessoas próximas. Essa atitude pode causar problemas ao contribuinte, uma vez que cada um tem uma situação específica.

Evite o problema, entre em contato com ISOTEC Escritório Contábil e Financeiro para que nossos profissionais façam uma análise de sua situação e a respeito da obrigatoriedade ou não do envio da sua declaração do imposto de renda.

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